Lei Ordinária 929/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 04/05/2012

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 929/2012 DE 04 DE MAIO DE 2012.

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte; LEI

Art. 1º Fica aprovado o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT – elaborado pelo Engenheiro em Segurança do Trabalho Henrique Ody, CREA 060455-0 em abril de 2012, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º Os servidores que desempenham atividades em locais insalubres ou perigosos, identificados no LTCAT, farão jus ao percentual de adicional de insalubridade ou periculosidade, de acordo com o laudo em Anexo que passará a fazer parte integrante desta Lei.

§ 1º O percentual de adicional de insalubridade será aplicado sobre o Salário Mínimo vigente e o percentual de adicional de periculosidade sobre o vencimento do servidor.

§ 2º Caso a administração municipal forneça os equipamentos de proteção individual (EPI) que neutralize o agente insalubre ou os riscos constantes no LTCAT, ficará isenta do pagamento dos adicionais a que se refere o caput.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 04 DE MAIO DE 2012.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal

ANTONINHO BEDIN
Diretor de Departamento

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal