Lei Ordinária 935/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 22/06/2012

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 935/2012 DE 22 DE JUNHO DE 2012.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; LEI

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2012, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), no Projeto Atividade 2.009 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil, nas modalidades 4.4.90 e 3.3.90 – Aplicação Direta, criando a Fonte 01.22 Transferências de Convênios da Educação, nos ternos termos da Lei Municipal, conforme programação a seguir.

Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 365 Educação Infantil
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.009 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
Modalidade de Aplicação 44.90 – Aplicação Direta
Fonte: 01.22 – Transferências de Convênios da Educação
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 75.000,00

Modalidade de Aplicação 33.90 – Aplicação Direta
Fonte: 01.22 – Transferências de Convênios da Educação
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 5.000,00

Art. 2º Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) provenientes da anulação de dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, no exercício de 2012, conforme descriminação a seguir.

Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.031 – AMPLIAÇÃO, REFORMAS E MELHORIAS NAS ESCOLAS
Modalidade de Aplicação 44.90 – Aplicação Direta
Fonte: 01.22 – Transferências de Convênios da Educação
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 80.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 22 DE JUNHO DE 2012.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal

ANTONINHO BEDIN
Diretor de Departamento