Lei Ordinária 934/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 04/06/2012

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 934/2012 DE 04 DE JUNHO DE 2012.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; LEI

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2012, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), no Projeto Atividade abaixo relacionado, na modalidade 3.3.90 – Aplicação Direta, criando a Fonte 01.24 Transferências de Convênios Outras, nos ternos termos da Lei Municipal, conforme programação a seguir.

Órgão: 06 SECRETARIA MUN. AGRIC. URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária:01 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 512 Saneamento Básico Urbano
Programa: 0011 Urbanismo
Projeto/Atividade: 2.024 MAN. DO SITEMA DE ABAST. DE ÁGUA MUNICIPAL
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.24 – Transferências de Convênios
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 30.000,00

Art. 2º Os recursos para Abertura de Créditos Adicionais Suplementares de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), provenientes da anulação de dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, conforme descriminação a seguir.

Órgão: 06 SECRETARIA MUN. AGRIC. URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Urbanismo
Função: 22 Indústria
Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0011 Urbanismo
Projeto/Atividade: 1.002 – IMPLEMENT. DA INFRAEST. DA ÁREA INDUSTRIAL
Modalidade de Aplicação 44.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.24 – Transferências de Convênios
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 30.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 04 DE JUNHO DE 2012.

ANTONIO DOMINGOS FERRARINI
Prefeito Municipal

ANTONINHO BEDIN
Diretor de Departamento