Lei Ordinária 765/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 28/08/2008

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DE RECURSOS PUBLICOS MUNICIPAIS PARA O PAGAMENTO DE AIH (AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR) EXCEDENTES NO HOSPITAL REGIONAL DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 765/2008 DE 28 DE AGOSTO DE 2008.

       

                                         

“DISPÕE SOBRE A TRANSFERENCIA DE RECURSOS PUBLICOS MUNICIPAIS PARA O PAGAMENTO DE AIH (AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR) EXCEDENTES NO HOSPITAL REGIONAL DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

                     

 

LEI

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado transferir recursos públicos municipais no valor de R$ 3.956,00 (três mil novecentos e cinqüenta e seis reais) ao Hospital Regional do Oeste – HRO de Chapecó – SC.

 

Parágrafo Único – Os recursos referidos no Caput deste artigo destinam-se exclusivamente ao pagamento de AIH (AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR), excedentes ao limite de 12 Laudos mensais, no qual o município tem como cota.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do Orçamento Vigente do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 28 DE AGOSTO DE 2008.

 

DARCI CASTAGNA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria Administrativa e publicada no local de

costume em data supra

 

RUBENS RICARDO MOCELLIN

Diretor de Administração e Fazenda