Decreto Executivo 024/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/01/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “

Integra da Norma

DECRETO Nº. 024/2019 DE 28 DE JANEIRO DE 2019

                       

                       

   “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

                     SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “

 

                        

 

 MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 novembro de 2018.

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Município de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), no Projeto Atividade 2.009 -Manutenção das Atividades do Ensino Infantil, na modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta – criando a Fonte 0.3.36 – Superávit – Salário Educação, conforme programação a seguir.

 

Órgão:                           04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Unidade Orçamentária:01 Departamento de Educação

Função:                           12 Educação

Sub-Função:                    365 Educação Infantil

Programa:                      0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Projeto/Atividade:         2.009 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL

Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta                                                                          

Fonte:                             0.3.36 Superávit – Salario Educação                                                   

Detalhamento:                0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos                                    R$ 10.000,00

 

Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.217/2018 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2018, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 18 DE JANEIRO DE 2019.

 

 

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal