Decreto Executivo 024/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/01/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 024/2019 DE 28 DE JANEIRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 novembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Município de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), no Projeto Atividade 2.009 -Manutenção das Atividades do Ensino Infantil, na modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta – criando a Fonte 0.3.36 – Superávit – Salário Educação, conforme programação a seguir.
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Unidade Orçamentária:01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 365 Educação Infantil
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.009 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.3.36 Superávit – Salario Educação
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 10.000,00
Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.217/2018 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2018, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 18 DE JANEIRO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal