Decreto Executivo 110/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/03/2019
EMENTA
- “AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM OS JOGOS DA TERCEIRA IDADE ENTRE OS GRUPOS DE IDOSOS LEGALMENTE CONSTITUIDOS NO MUNICIPIO DE NOVA ITABERABA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 110/2019 DE 22 DE MARÇO DE 2019.
“AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM OS JOGOS DA TERCEIRA IDADE ENTRE OS GRUPOS DE IDOSOS LEGALMENTE CONSTITUIDOS NO MUNICIPIO DE NOVA ITABERABA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.183/2018 de 28 de março de 2018;
CONSIDERANDO: A necessidade de estabelecer a quantia a ser gasta com a realização do evento, atentando para o teto fixado na lei, através do presente Decreto regulamenta as despesas para realização do Jogos da Terceira Idade.
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo de Nova Itaberaba autorizado a realizar despesas com os Jogos da Terceira Idade, com participação de membros dos grupos de Idosos constituídos no Município, não podendo o valor ser superior a 15 (quinze) salários mínimos vigentes.
Art. 2º – As despesas de que trata o Art. 1.º destinam-se a custear gastos com a realização de despesas para aquisição de premiação, divulgação, materiais esportivos, alimentação, em cada edição dos jogos, sendo que o montante para o ano de 2019, está estimado em R$ 14.970,00 (Quatorze mil novecentos e setenta reais), sendo este o teto máximo que poderá ser gasto.
Art. 3º – – As despesas correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente, do exercício atual.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 22 DE MARÇO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Secretário Mun. De Administração e Fazenda
MAURO C. R. DOS SANTOS
Assessor Jurídico