Lei Ordinária 1223/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/04/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS “PROVIDÊNCIAS “
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.223/2019 DE 12 DE MARÇO DE 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS “PROVIDÊNCIAS “
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:
LEI
Art 1º- Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 84.587,68 (Oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), no Projeto Atividade 2.018 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública, na modalidade de aplicação 3.3.90 Aplicação Direta – na Fonte 01.02 – Receita Imp./Transf. Imp. Saúde, conforme programação a seguir.
Órgão: 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária:01 Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0013 MAIS SAÚDE
Projeto/Atividade: 2.018 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE PUBLICA
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.1.02 Receita Imp./Transf. Imp. Saúde
Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento da Fonte de Recurso R$ 84.587,68
Art. 2º – Os recursos para Abertura de Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será no valor de R$ 84.587,68 (Oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) provenientes da anulação de dotação do Orçamento do Munícipio de Nova Itaberaba, conforme descriminação a seguir.
Órgão: 03 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Unidade Orçamentária:01 Sec. Municipal de Administração e Fazenda
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração e Fazenda
Programa: 0003 ADMINSTRAÇÃO E FAZENDA
Projeto/Atividade: 2.005 MANUTENÇÃO DAS ATIVID. DA SEC. DE ADM. E FAZENDA
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 01.00 – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem Detalhamento da Fonte de Recurso R$ 84.587,68
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, 12 DE MARÇO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Secretário Mun. De Administração
MAURO C. R. DOS SANTOS
Assessor Jurídico