Decreto Executivo 265/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/09/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 265/2019 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 novembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), no Projeto Atividade 2.017 – Manutenção das Atividades Comemorativas do Município, na modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta – na Fonte 03.00– Superávit – Recursos Ordinários, conforme programação a seguir.
Órgão: 03 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Unidade Orçamentária:01 Sec. Municipal de Administração e Fazenda
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração e Fazenda
Programa: 0003 ADMINSTRAÇÃO E FAZENDA
Projeto/Atividade: 2.017 Manutenção das Atividades Comemorativas do Município
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 03.00 – Superávit – Recursos Ordinários
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 7.000,00
Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.217/2018 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2018, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 16 DE SETEMBRO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Secretario Municipal de Administração e Fazenda
MAURO C. R. DOS SANTOS
Assessor Jurídico