Decreto Executivo 265/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/09/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
    SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “

Integra da Norma

DECRETO Nº. 265/2019 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

                       

                       

   “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

                 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “

 

                        

 

 MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 novembro de 2018.

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), no Projeto Atividade 2.017 – Manutenção das Atividades Comemorativas do Município, na modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta – na Fonte 03.00– Superávit – Recursos Ordinários, conforme programação a seguir.

 

Órgão:                          03 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA               

Unidade Orçamentária:01 Sec. Municipal de Administração e Fazenda

Função:                            04 Administração

Sub-Função:                    122 Administração e Fazenda

Programa:                      0003 ADMINSTRAÇÃO E FAZENDA

Projeto/Atividade:         2.017 Manutenção das Atividades Comemorativas do Município

Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta

Fonte:                              03.00 – Superávit – Recursos Ordinários

Detalhamento:                0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos                               R$ 7.000,00

 

Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.217/2018 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2018, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).

 

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 16 DE SETEMBRO DE 2019.

 

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

 

GILBERTO SOUZA DOS SANTOS

Secretario Municipal de Administração e Fazenda

 

 

MAURO C. R. DOS SANTOS

Assessor Jurídico