Lei Ordinária 1251/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/09/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL E PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.251/2019 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL E PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte;
L E I:
Art. 1° – Fica aprovado o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, todos elaborados pelo Médico do Trabalho Dr. Ary Santo Agnoletto, CRM 2884D/SC em julho de 2019, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2° – Os servidores que desempenham atividades em locais insalubres ou perigosos, identificados no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, farão jus ao percentual de adicional de insalubridade ou periculosidade, de acordo com o laudo em anexo que passará a fazer parte integrante desta Lei.
§ 1º O percentual de adicional de insalubridade será aplicado sobre o Salário Mínimo vigente e o percentual de adicional de periculosidade sobre o vencimento do servidor.
§ 2º Caso a administração municipal forneça os equipamentos de proteção individual – EPI’s – que neutralize o agente insalubre ou os riscos constantes no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, ficará isenta do pagamento dos adicionais a que se refere o caput.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 17 DE SETEMBRO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Sec. Mun. De Administração e Fazenda
MAURO C. R. DOS SANTOS
Assessor Jurídico