Lei Ordinária 1251/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 17/09/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL E PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 1.251/2019 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL E PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

                         MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte;

 

                         L E I:

 

                         Art. 1° Fica aprovado o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, todos elaborados pelo Médico do Trabalho Dr. Ary Santo Agnoletto, CRM 2884D/SC em julho de 2019, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.

               

                         Art. 2° – Os servidores que desempenham atividades em locais insalubres ou perigosos, identificados no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, farão jus ao percentual de adicional de insalubridade ou periculosidade, de acordo com o laudo em anexo que passará a fazer parte integrante desta Lei.

 

                         § 1º O percentual de adicional de insalubridade será aplicado sobre o Salário Mínimo vigente e o percentual de adicional de periculosidade sobre o vencimento do servidor.

 

                         § 2º Caso a administração municipal forneça os equipamentos de proteção individual – EPI’s – que neutralize o agente insalubre ou os riscos constantes no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, ficará isenta do pagamento dos adicionais a que se refere o caput.

 

                         Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

                         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 17 DE SETEMBRO DE 2019.

 

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

GILBERTO SOUZA DOS SANTOS

Sec. Mun. De Administração e Fazenda

 

MAURO C. R. DOS SANTOS

Assessor Jurídico