Decreto Executivo 309/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/11/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
    SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

DECRETO Nº. 309/2019 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

                       

                       

                 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

                                        SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”                  

 

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 novembro de 2018.

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) no Projeto Atividade 2.020 –Manutenção das Atividades de Assistência Social, na modalidade de aplicação 3.1.90 – Aplicação Direta – na fonte 03.00 – Superávit – Recursos Ordinários, conforme programação a seguir.

 

Órgão:                              05 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL.

Unidade Orçamentária:  01 Fundo Municipal de Assistência Social

Função:                                 008 Assistência Social

Sub-Função:                       244 Assistência Comunitária

Programa:                         0007 ASSISTÊNCIA INTEGRADA

Projeto/Atividade:           2.020 – MANUT. DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Modalidade de Aplicação 3.1.90 – Aplicação Direta                                                                            

Fonte:                                03.00 – Superávit – Recursos Ordinários                                                         

Detalhamento:                   00000 – Sem Detalhamento da Fonte de Recursos                                   R$ 50.000,00

 

                                     

Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.217/2018 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2018, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

 

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

 

GILBERTO SOUZA DOS SANTOS

Secretário Mun. De Administração e Fazenda

 

 

MAURO C. R. DOS SANTOS

Assessor Jurídico