Decreto Executivo 309/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/11/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 309/2019 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.217/2018, de 27 novembro de 2018.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba de Nova Itaberaba no exercício 2019, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) no Projeto Atividade 2.020 –Manutenção das Atividades de Assistência Social, na modalidade de aplicação 3.1.90 – Aplicação Direta – na fonte 03.00 – Superávit – Recursos Ordinários, conforme programação a seguir.
Órgão: 05 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL.
Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 008 Assistência Social
Sub-Função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0007 ASSISTÊNCIA INTEGRADA
Projeto/Atividade: 2.020 – MANUT. DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Modalidade de Aplicação 3.1.90 – Aplicação Direta
Fonte: 03.00 – Superávit – Recursos Ordinários
Detalhamento: 00000 – Sem Detalhamento da Fonte de Recursos R$ 50.000,00
Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.217/2018 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2018, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Secretário Mun. De Administração e Fazenda
MAURO C. R. DOS SANTOS
Assessor Jurídico