Decreto Executivo 327/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/12/2019
EMENTA
- “ALTERA NOMINATA DE MEMBROS QUE COMPOE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 327/2019 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
“ALTERA NOMINATA DE MEMBROS QUE COMPOE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com art. 3º da Lei Municipal nº 1.233/2019 de 03 de Maio de 1999.
CONSIDERANDO: A necessidade de manter atualizada a representação dos segmentos que compõe o Conselho e em atendimento as exigências do PMAQ;
DECRETA:
Art. 1º – O conselho Municipal de Saúde do Município de Nova Itaberaba, com mandato pelo período de 14 de Maio de 2019 a 13 de Maio de 2021, passa a ter a seguinte composição:
I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE:
Titular: Cristiane Allebrantt Both
Suplente: Monia Cypel Santana
II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO:
Titular: Luan Maciel
Suplente: Tainara Skierzinski
III – REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES:
Titular: Cristiano Pavin
Suplente: Fernanda Fioreze
IV – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE:
Titular: Claudete Maria Eckert
Titular: Ritamar C. Breda Basso
Suplente: Luana Gabriel
Suplente: Carmen Vanazzi
Titular: Eliza Dalberto
Suplente: Elizandra F. Nunes
V – REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS:
Titular: Cleci Salete Gabriel
Suplente: Zilma M. M. Machio
Titular: Euzébio Magnanti
Suplente: Izanete Cortelini
VI – REPRESENTANTES DO MOVIMENTO DAS MULHERES AGRICULTURAS:
Titular – Maria Bottin
Suplente – Ivanete Bottin
VI – REPRESENTANTES DOS CLUBES DE MÃES DO MUNICÍPIO:
Titular: Silvana Nalin
Suplente: Beatriz Zamboni
VII – REPRESENTANTES DOS GRUPOS DE IDOSOS:
Titular: Antonio Sotoriva
Suplente: Sergio Bedin
VIII – REPRESENTANTES DE AGRICULTURA:
Titular – Lauri Mendes de Medeiros
Suplente – Antônio Tramontina
Art. 2º – Os membros do conselho não serão remunerados, sendo seus serviços considerados de caráter relevante para o Município.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 274/2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Sec. Mun. de Adm. e Fazenda
MAURO C. R. DOS SANTOS
Assessor Jurídico