Decreto Executivo 355/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/12/2019

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

DECRETO Nº 355/2019 DE 09 DE DEZEMBRO  DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Santa Catarina, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas no Art. 48, Sessão IV, Alínea F da Lei Municipal nº 354/98 de 15 de Dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal;

 

CONSIDERANDO: que os contribuintes abaixo relacionados, estão enquadrados na alínea F da Lei Municipal acima citada;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em relação a Quadra C lote Urbano número 01 o contribuinte abaixo relacionado:

  • ERNESTA JULIA LAZARI     

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

 

                                GILBERTO SOUZA DOS SANTOS

Secretário Mun. De Administração e Fazenda

 

 

MAURO C. R. DOS SANTOS

Assessor Jurídico