Decreto Executivo 355/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/12/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 355/2019 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
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“DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Santa Catarina, usando de suas atribuições, que lhe são conferidas no Art. 48, Sessão IV, Alínea F da Lei Municipal nº 354/98 de 15 de Dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO: que os contribuintes abaixo relacionados, estão enquadrados na alínea F da Lei Municipal acima citada;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em relação a Quadra C lote Urbano número 01 o contribuinte abaixo relacionado:
- ERNESTA JULIA LAZARI
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Secretário Mun. De Administração e Fazenda
MAURO C. R. DOS SANTOS
Assessor Jurídico