Decreto Executivo 377/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/12/2019
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS VALORES MINIMOS PARA CALCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 377/2019 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS VALORES MINIMOS PARA CALCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na letra “iv” do art. 79 da Lei Orgânica Municipal e Parágrafo 4º do Art. 45 da Lei Municipal nº 354/98 e demais dispositivos legais:
DECRETA:
Art. 1º – Fica decretados os valores mínimos para cobrança do imposto sobre a transmissão de bens e imóveis (ITBI) urbanos e Rurais do Município de Nova Itaberaba, conforme discriminação a seguir:
LOTES URBANOS EDIFICAÇÕES
ZONA 1 RESIDENCIAL/COMERCIAL
Setor 1 – R$ 130,00 por m² 1- Alvenaria RS 457,00 por m²
Setor 2 – R$ 123,00 por m² 2- Mista RS 365,00 por m²
Setor 3 – R$ 116,00 Por m² 3- Madeira RS 274,00 por m²
Setor 4 – R$ 111,00 por m²
Setor 5 – R$ 105,00 por m²
*Setor 6 – R$ 15,83, por m²
**setor 7- R$ 8,00 por m²
* área em perímetro urbano não divididos em lotes urbanos
** área em perímetro urbano não divididos em lotes urbanos com características rurais
BARRACÃO
1- Alvenaria R$ 363,,00 por m²
2- Madeira R$ 273,00 por m²
ÁREAS RURAIS
1- Não mecanizada R$ 11.440,00 por hectare
2- Mista R$ 17.160,00 por hectare
3- Toda Mecanizada R$ 22.880,00 por hectare
CHÁCARAS
1-Não mecanizada R$ 11.440,00 por hectare
2-Mista R$ 17.160,00 por hectare
3-Toda Mecanizada R$ 22.880,00 por hectare
Art. 2º – Os valores estabelecidos aos Lotes Urbanos destinam-se a terreno IDEAL, ou seja, Seco e de Meio e quadra.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
GILBERTO SOUZA DOS SANTOS
Secretário Mun. De Administração e Fazenda
MAURO C. R. DOS SANTOS
Assessor Jurídico