Decreto Executivo 004/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/01/2020
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 004/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.262/2019, de 17 de dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2020, no valor de R$ 21.430,20 (Vinte e um mil, quatrocentos e trinta reais e vinte centavos), no Projeto Atividade 2.008-Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental, na modalidade de aplicação 3.1.90 – Aplicação Direta – criando a Fonte 0.3.18 – Superávit – Transferências do Fundeb e no Projeto Atividade 2.013 – Manutenção das Atividades do Transporte Escolar, na modalidade 3.3.90 – Aplicação Direta criando a Fonte 0.3.44 – Superávit – Rec. Programa Nacioanl de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e no projeto Atividade 2.014 – Manutenção das Atividades da Alimentação Escolar, na modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta – criando a Fonte 0.3.43 – Superávit – Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme programação a seguir.
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
Unidade Orçamentária 01 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.008 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Modalidade de Aplicação 3.1.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.3.18 – Superávit – Transferência do Fundeb 99%
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 18.427,30
Sub-Função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.013 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.3.44 – Superávit – Rec. Prog.Nac. Apoio ao Transp. Escolar – PNATE
Detalhamento: 0031 – PNATE R$ 1.589,63
Sub-Função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.014 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.3.43 – Superávit – Rec. do Prog. Nacional de Aliment. Esc.– PNAE
Detalhamento: 0032 – PNAE R$ 1.413,27
Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.262/2019 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 21.430,20 (Vinte e um mil, quatrocentos e trinta reais e vinte centavos),
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 02 DE JANEIRO DE 2020.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
SAMUEL BOTTIN BOTH
Consultor Jurídico