Decreto Executivo 004/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/01/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 004/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020

                                                   

 

      “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

                        

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.262/2019, de 17 de dezembro de 2019.

 

 

D E C R E T A:

 

 

    Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2020, no valor de R$ 21.430,20 (Vinte e um mil, quatrocentos e trinta reais e vinte centavos), no Projeto Atividade 2.008-Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental, na modalidade de aplicação 3.1.90 – Aplicação Direta – criando a Fonte 0.3.18 – Superávit – Transferências do Fundeb  e  no Projeto Atividade 2.013 – Manutenção das Atividades do Transporte Escolar, na modalidade 3.3.90 – Aplicação Direta criando a Fonte 0.3.44 – Superávit – Rec. Programa Nacioanl de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e no projeto Atividade 2.014 – Manutenção das Atividades da Alimentação Escolar, na modalidade de aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta – criando a Fonte 0.3.43 – Superávit – Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE,  conforme programação a seguir.

 

 

Órgão:                            04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

Unidade Orçamentária  01 Departamento de Educação

Função:                           12 Educação

Sub-Função:                      361 Ensino Fundamental

Programa:                        0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Projeto/Atividade:           2.008 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Modalidade de Aplicação 3.1.90 – Aplicação Direta

Fonte:                                  0.3.18 – Superávit – Transferência do Fundeb 99%

Detalhamento:                  0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos              R$ 18.427,30

 

Sub-Função:                       361 Ensino Fundamental

Programa:                         0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Projeto/Atividade:             2.013 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR

Modalidade de Aplicação  3.3.90 – Aplicação Direta

Fonte:                                   0.3.44 – Superávit – Rec. Prog.Nac. Apoio ao Transp. Escolar – PNATE

Detalhamento:                     0031 – PNATE                                                                          R$ 1.589,63

 

Sub-Função:                       306 Alimentação e Nutrição

Programa:                         0004 EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

Projeto/Atividade:             2.014 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta

Fonte:                                  0.3.43 – Superávit – Rec. do Prog. Nacional de Aliment. Esc.– PNAE

Detalhamento:                    0032 – PNAE                                                                             R$ 1.413,27

 

 

 

 

Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.262/2019 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 21.430,20 (Vinte e um mil, quatrocentos e trinta reais e vinte centavos),

       

 

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 02 DE JANEIRO DE 2020.

 

 

                                              MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

SAMUEL BOTTIN BOTH

Consultor Jurídico