Decreto Executivo 010/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/01/2020
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 010/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.262/2019, de 17 de dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba Municipal de Nova Itaberaba no exercício 2020, no valor de R$ 307.300,00 (Trezentos e sete mil, trezentos reais) nos Projetos Atividades: 2.035 –Manutenção das Atividades do Centro de Eventos Municipal, 2.023 – Manutenção das Atividades de Urbanismo e 2.016 – Manutenção das Atividades Desportivas, modalidade de aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta – na Fonte 0.3.50- Superávit – 0.3.50 – Superávit – Cessão Onerosa – Lei nº 13.885/2019, conforme programação a seguir.
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade Orçamentária:03 Departamento de Esportes
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0006 DESPORTO MUNICIPAL
Projeto/Atividade: 2.016 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS
Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.3.50 – Superávit – Cessão Onerosa – Lei nº 13.885/2019
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 68.000,00
Órgão: 04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO
Unidade Orçamentária:02 Departamento de Cultura
Função: 13 Cultura
Sub-Função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0005 CULTURA
Projeto/Atividade: 2.035 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL
Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.3.50 – Superávit – Cessão Onerosa – Lei nº 13.885/2019
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 150.200,00
Órgão: 06 SECRETARIA MUN. URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 01 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0011 URBANISMO
Projeto/Atividade: 2.023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE URBANISMO
Modalidade de Aplicação 4.4.90 – Aplicação Direta
Fonte: 0.3.50 – Superávit – Cessão Onerosa – Lei nº 13.885/2019 89.100
Detalhamento: 0000 – Sem detalhamento da Destinação de Recursos R$ 89.100,00
Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.262/2019 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 307.300,00 (Trezentos e sete mil e trezentos reais).
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 02 DE JANEIRO DE 2020.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
SAMUEL BOTTIN BOTH
Consultor Jurídico