Decreto Executivo 008/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/01/2020
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 008/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.262/2019, de 17 de dezembro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba, no exercício 2020, no valor de R$ 36.555,51 (Trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), no Projeto Atividade 2.020 – Manutenção das atividades de Assistência Social, na modalidade de aplicação 3.3.90 e 4.4.90 – Aplicação Direta – ciando a fonte 03.65 – Superávit – Transferências do Sistema Único de Assistência Social SUAS/Estado, conforme programação a seguir.
Órgão: 05 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL.
Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 008 Assistência Social
Sub-Função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0007 ASSISTÊNCIA INTEGRADA
Projeto/Atividade: 2.020 – MANUT. DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta R$ 27.535,61
Fonte: 0365 – Superávit – Transf. do Sist. Único de Assist. Social – SUAS/Estado
Modalidade de Aplicação 4.4.90.90 – Aplicação Direta
Detalhamento: 023 – Superávit – Proteção Básica R$ 9.019,90
Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.262/2019 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 36.555,51 (Trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos),
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 02 DE JANEIRO DE 2020.
MARCIANO MAURO PAGLIARINI
Prefeito Municipal
SAMUEL BOTTIN BOTH
Consultor Jurídico