Decreto Executivo 008/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/01/2020

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 008/2020 DE 02 DE JANEIRO DE 2020

 

                                                                 

 

      “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

                        

 

MARCIANO MAURO PAGLIARINI, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 1.262/2019, de 17 de dezembro de 2019.

 

 

D E C R E T A:

 

 

    Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar Adicional no Orçamento do Município de Nova Itaberaba, no exercício 2020, no valor de R$ 36.555,51 (Trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), no Projeto Atividade 2.020 – Manutenção das atividades de Assistência Social, na modalidade de aplicação 3.3.90 e 4.4.90 –  Aplicação Direta – ciando a fonte  03.65 – Superávit – Transferências do Sistema Único de Assistência Social SUAS/Estado, conforme programação a seguir.

 

Órgão:                              05 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL.

Unidade Orçamentária:  01 Fundo Municipal de Assistência Social

Função:                                 008 Assistência Social

Sub-Função:                       244 Assistência Comunitária

Programa:                         0007 ASSISTÊNCIA INTEGRADA

Projeto/Atividade:            2.020 – MANUT. DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Modalidade de Aplicação 3.3.90 – Aplicação Direta                                                                          R$ 27.535,61                                                                                                  

Fonte:                                  0365 – Superávit – Transf. do Sist. Único de Assist. Social – SUAS/Estado

Modalidade de Aplicação 4.4.90.90 – Aplicação Direta                                                                            

Detalhamento:                   023 – Superávit –  Proteção Básica                                                              R$ 9.019,90

 

Art. 2º – Os recursos para Abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, decorrerá do disposto no art. 5º, inciso III da Lei Municipal nº 1.262/2019 – LOA, Superávit Financeiro do exercício de 2019, no valor de R$ 36.555,51 (Trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos),

       

Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA ITABERABA – SC, EM 02 DE JANEIRO DE 2020.

 

 

 

                                             MARCIANO MAURO PAGLIARINI

Prefeito Municipal

 

SAMUEL BOTTIN BOTH

Consultor Jurídico