Lei Ordinária 614/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 31/08/2005
EMENTA
- APROVA LOTEAMENTO POPULAR DE ÁREA PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 614/2005 DE 31 DE AGOSTO DE 2005.
APROVA LOTEAMENTO POPULAR DE ÁREA PUBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de Loteamento Popular para construção de residências unifamiliares, na área de terra pertencente ao Poder Publico Municipal, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 48.413, com área total unificada de 11.251,02m², conforme mapa e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá disponibilizar os lotes desmembrados para uso popular, atendendo aos interesses da sociedade e ao plano de desenvolvimento municipal.
Art. 3º O poder Publico poderá alienar, fazer comodato ou doar os lotes oriundos deste desmembramento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 31 DE AGOSTO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
Mauro Cesar Ribeiro dos Santos
Secretário de Administração
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal