Lei Ordinária 617/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 19/09/2005
EMENTA
- “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 617/2005 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio do Município.
Art. 2º Os bens móveis a serem alienados estão inscritos no patrimônio municipal sob o nº 1171, sendo a caçamba que estava sobre o caminhão placa MDN – 8090, marca Guerra, ano de fabricação 1986 e 1170, sendo a caçamba que estava sobre o caminhão placa MAL – 9179, marca Guerra, ano de fabricação 1986.
Art. 3º Os bens imóveis constituem-se em uma escola de madeira de 60 m², localizada no terreno da Prefeitura a ser retirada do local; uma área de terras com 884 m², registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó sob o nº 3.061, inscrito no cadastro patrimonial nº 1217, com um prédio de alvenaria medindo 80 m², inscrito no cadastro patrimonial sob o nº 1218.
Art. 4º Os referidos bens serão alienados pelo valor de mercado, que serão apurados pela comissão de avaliação nomeada pelo Prefeito Municipal, para o referido processo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC,
EM 19 DE SETEMBRO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração