Lei Ordinária 624/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 09/11/2005
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA SUBSIDIAR HORAS DE TRATOR DE PNEU AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 624/2005 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA SUBSIDIAR HORAS DE TRATOR DE PNEU AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA o seguinte; LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar R$ 17.00 (dezessete reais) por hora de serviço de trator de pneu para os agricultores do Município que utilizarem referidos serviços.
Parágrafo único. O chefe do Poder Executivo, terá autonomia para a cada inicio de exercício, proceder o reajuste do preço expresso no caput desse artigo, de acordo com o índice oficial do Município, através de decreto.
Art. 2º As horas subsidiadas serão adquiridas mediante licitação publica do tipo menor preço, quando o Município efetuará o pagamento diretamente a empresa ou a pessoa física prestadora dos serviços.
Parágrafo único. cada agricultor que utilizar o serviço efetuará o pagamento do complemento da hora de serviço diretamente ao prestador.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC,
EM 09 DE NOVEMBRO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração