Lei Ordinária 762/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 07/08/2008
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE SOLO ESPECIFICAMENTE ALTERAÇÃO PARA DESMEMBRAMENTO DE LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 762/2008 de 07 de agosto de 2008.
“DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE SOLO ESPECIFICAMENTE ALTERAÇÃO PARA DESMEMBRAMENTO DE LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte:
LEI
Art. 1º – Fica o chefe do poder publico municipal autorizado a proceder à alteração do artigo 25 Seção III da Lei 064/1993, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 – os lotes terão área mínima de 200 m² (duzentos metros quadrados), para que possam ser registrados junto ao Cartório de registro de Imóveis de Chapecó, com frente mínima de 10,00 m (dez metros), acrescidos de 2,00 m (dois metros) para os lotes de esquinas, salvo quando se destinar à urbanização especifica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovado pelos órgãos públicos competentes.
Art. 2o – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário especialmente o disposto no artigo 25 Seção III da Lei 064/1993 e terá sua vigência até 31 de dezembro de 2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 07 DE AGOSTO DE 2008.
Darci Castagna
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Administrativa e publicada no local de
costume em data supra
Rubens Ricardo Mocellin
Diretor de Administração