Decreto Executivo 442/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/12/2021
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO FISCAL PARA OS TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 442 /2021 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO FISCAL PARA OS TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
IVANIR JOSÉ POSSEBON, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica pelo presente Decreto aprovado o Calendário Fiscal, para o exercício Financeiro de 2022, definindo Tributos, sua data de vencimento e recolhimento na forma do Anexo Único do presente.
Art. 2º – Os tributos Municipais serão recolhidos diretamente nas Agências bancárias, ou na Tesouraria do Município de Nova Itaberaba – SC.
Art. 3º – Após o prazo fixado para o recolhimento dos tributos no calendário Fiscal para o exercício de 2022, os tributos não liquidados ficam sujeitos as penalidades previstas no código tributário Municipal de Nova Itaberaba – SC, Lei Municipal n.º 354/98 de 15 de dezembro 1998 e legislação posterior, bem como a Inscrição em Dívida Ativa.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
IVANIR JOSÉ POSSEBON
Prefeito Municipal
MELANIA GAMBETTA MUSA
Chefe de Departamento
MAURO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS
Assessor Jurídico
CALENDÁRIO FISCAL – EXERCÍCIO 2022 – ANEXO ÚNICO AO DECRETO N.º 442/2021 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
TIPO DE TRIBUTO |
DATAS DE PAGAMENTO |
|||
I.P.T.U |
05/05/2022 |
10/05/2022 |
10/06/2022 |
11/07/2022 |
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO |
Cota Única c/ desconto de 10% |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
I.S.S – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS |
O ISS será cobrado conforme art. 19 e 24 da Lei Complementar nº 008/2003, sendo que para o ISS Fixo, a cobrança será efetuada em seis parcelas de acordo com o inciso II do art. 24 e as datas de vencimento serão as seguintes: 15/04/2022, 16/05/2022, 15/06/2022, 15/07/2022, 15/08/2022 e 15/09/2022. |
TAXA SERVIÇOS |
05/05/2022 |
10/05/2022 |
10/06/2022 |
11/07/2022 |
URBANOS – LIXO |
Cota Única |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
ALVARÁ PARA |
10/03/2022 |
|
ALVARÁ |
11/04/2022 |
|
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO |
Cota Única |
|
SANITÁRIO |
Cota Única | |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 08 DE DEZEMBRO DE 2022.
IVANIR JOSÉ POSSEBON Prefeito Municipal |
MELANIA GAMBETTA MUSA Chefe de Departamento
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MAURO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS Assessor Jurídico |