Exames de brucelose e tuberculose

Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) 

Serviço de realização de exames nos rebanhos do Municipio de Nova Itaberaba-SC, com o intuito de garantir a saúde pública e de rebanhos bovinos através da identificação de animais positivos para Brucelose e Tuberculose, sendo que estas são doenças de caráter zoonótico.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Avisos
Os pedidos são atendidos em, no máximo, uma semana, exceto certificações de propriedades livres de brucelose e tuberculose, em que entre a solicitação e os exames pode decorrer até um mês.

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato.
Tempo para conclusão do serviço: Em até 30 dias.
Secretaria de Agricultura


Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30.
Rua Basílio Daniel, 251, Centro
89818-000
Os exames são realizados sempre nas segundas e terças - feiras, das 07:30 às 11:30. A leitura dos exames são realizadas nas quintas-feiras e sextas-feiras, das 07:30 às 11:30.

Passo a Passo

1

O usuário deve se dirigir até a Secretaria de Agricultura, munido da documentação necessária.

2

Solicitar a realização do serviço.


Informações Adicionais
Resultados
Os resultados dos exames estão aptos a serem retirados no mesmo dia da leitura final (quinta-feira ou sexta-feira) e têm a validade de dois meses.
Atenção
Caso ocorra alguma alteração nos exames ou os animais apresentem reagentes aos testes, as amostras coletadas são enviadas para laboratório oficial do PNCEBT para teste confirmatório. Em caso de resultado positivo, inicia-se processo mensal de saneamento da propriedade foco de doença.

Outras Exigências
  • A propriedade e os animais devem estar devidamente regularizados junto à CIDASC.
  • O pedido deve ser formulado com antecedência minima de 03 (três) dias.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão Negativa de Débitos Municipais - CNDOriginal1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 1184/2018

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR E EFETUAR DESPESAS COM O PROGRAMA DE INCENTIVO A AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente -
  • Rua Basilio Daniel, 251 - Centro
  • (49) 3327-0165 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos