Inspeção em estabelecimentos – Sistema de Inspeção Municipal

Serviço que visa assegurar a sanidade de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato.
Tempo para conclusão do serviço: Periódico.
Secretaria de Agricultura


Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30.
Rua Basílio Daniel, 251, Centro
89818-000

Passo a Passo

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As empresas que realizam manipulação de produtos de origem animal solicitam à Prefeitura Municipal e, posteriormente, à Secretaria da Agricultura o acompanhamento de médico veterinário apto a realização da inspeção.

Informações Adicionais
Atenção!
A carne inspecionada pode ser distribuída no comércio local.
Importante
A inspeção dos animais e carcaças são baseados na lei federal e amparada pelo preenchimento de planilhas e recomendações técnicas.

Legislação relacionada
  • Decreto Executivo 172/2015

    Dispõe sobre a regulamentação do “Serviço de Inspeção Municipal – SIM” que fixa normas de inspeção sanitária para a industrialização, o beneficiamento e a comercialização de bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal, e dá outras providências


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente -
  • Rua Basilio Daniel, 251 - Centro
  • (49) 3327-0165 - Principal

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos