Encaminhamento auxílio doença

Serviço de encaminhamento para benefício o servidor temporariamente incapaz para o trabalho. É devido ao servidor segurado que comprove a incapacidade, a partir do 16º dia de afestamento.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Avisos
O Atestado Médico original deverá ser entregue ao Setor de Recursos Humanos até o 1º dia útil após a data de sua emissão.

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato.
Tempo para conclusão do serviço: 16 dias.
Setor de pessoal


Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00, exceto feriados e pontos facultativos.
Rua José Marocco, 2226, Centro
89818-000

Passo a Passo

1

O servidor deve se dirigir até o departamento de Recursos Humanos, munido da documentação necessária (atestado médico).

2

Após o 16º dia de atestado médico é feito o agendamento da perícia médica e preenchimento dos documentos necessários para entrega no dia da perícia no INSS.

3

Após o agendamento são entregues os documentos e o atestado médico original ao servidor afastado para comparecer na perícia médica junto ao INSS.

4

Um dia após a realização da perícia médica, é realizada a consulta no próprio site do INSS para saber se o pedido de auxílio doença foi deferido ou indeferido.

5

Caso o pedido de auxílio doença esteja deferido, o servidor permanece afastado até a data de concessão, e, se nos 15 dias finais não estiver apto a voltar ao trabalho, deverá apresentar novo atestado médico junto ao Setor de Recursos Humanos para agendamento de um pedido de prorrogação do benefício.

6

Caso o pedido de auxílio doença for indeferido, o servidor deverá retornar as suas atividades.

Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei 8.213/91
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Atestado médicoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - ADM
  • Rua José Marocco, 2226 - Centro
  • (49) 3327-0065 - Principal
  • (49) 3327-0065 - Fax
  • adm@novaitaberaba.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos