Encaminhamento auxílio doença
Serviço recomendado para:
👮♂️ Servidor
Serviço de encaminhamento para benefício o servidor temporariamente incapaz para o trabalho. É devido ao servidor segurado que comprove a incapacidade, a partir do 16º dia de afestamento.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Avisos
O Atestado Médico original deverá ser entregue ao Setor de Recursos Humanos até o 1º dia útil após a data de sua emissão.
Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato.Tempo para conclusão do serviço: 16 dias.
Setor de pessoal
Segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00, exceto feriados e pontos facultativos.
Rua José Marocco, 2226, Centro
89818-000
Passo a Passo
1
O servidor deve se dirigir até o departamento de Recursos Humanos, munido da documentação necessária (atestado médico).2
Após o 16º dia de atestado médico é feito o agendamento da perícia médica e preenchimento dos documentos necessários para entrega no dia da perícia no INSS.3
Após o agendamento são entregues os documentos e o atestado médico original ao servidor afastado para comparecer na perícia médica junto ao INSS.4
Um dia após a realização da perícia médica, é realizada a consulta no próprio site do INSS para saber se o pedido de auxílio doença foi deferido ou indeferido.5
Caso o pedido de auxílio doença esteja deferido, o servidor permanece afastado até a data de concessão, e, se nos 15 dias finais não estiver apto a voltar ao trabalho, deverá apresentar novo atestado médico junto ao Setor de Recursos Humanos para agendamento de um pedido de prorrogação do benefício.6
Caso o pedido de auxílio doença for indeferido, o servidor deverá retornar as suas atividades.Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei 8.213/91 |
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm |
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Atestado médico | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - ADM
- Rua José Marocco, 2226 - Centro
- (49) 3327-0065 - Principal
- (49) 3327-0065 - Fax
- adm@novaitaberaba.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos