Lei Ordinária 012/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 19/03/1993

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO-MORADIA AO CABO PM SR. VALMOR GOSCH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 1993.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO-MORADIA AO CABO PM SR. VALMOR GOSCH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SÉRGIO NATAL FURLAN, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, a toda população do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo auto­rizado a conceder Ajuda de Custo, na modalidade de Ajuda-Moradia, ao Cabo Sr. VALMOR GOSCH, Comandante do Grupo da Polícia Militar deste Município.

Art. 2º A ajuda de custo de que trata o arti­go antecedente, será de até 100% (cem por cento) do valor do alu­guel pago pelo mesmo, limitado a 80% (oitenta por cento) do menor salário pago no Município.

Art. 3º O benefício de que trata esta Lei é de caráter temporário e com prazo determinado de 01 ano.

Art. 4º O pagamento do benefício fica vinculado à apresentação do respectivo recibo de aluguel ao setor de fi­nanças do Município, e ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis da sua a representação.

Art. 5º As despesas decorrentes da Aplicação da presente Lei serão contabilizadas no elemento 3250-Transfe­rência a pessoas, por conta do orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Nova Itaberaba, em 19 de Março de 1993.

SERGIO NATAL FURLAN
Prefeito Municipal

Publicada e Registrada em data supra, no local de costume.

LEONI GIONGO
Secretário Munic. de Administração e Fazenda