Lei Ordinária 14/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 19/03/1993

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE SUBSIDIADO, DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 14, DE 19 DE MARÇO DE 1993.

DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE SUBSIDIADO, DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SERGIO NATAL FURLAN, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento das despesas com transporte de estudantes quando do deslocamento para os estabelecimentos de ensino no território municipal, na seguinte forma:

a) Alunos de 5ª a 8ª Série até 100% (cem por cento) do valor das passagens.
b) Alunos de 2º Grau até 50% (cinquenta por cento) do valor das passagens.

Art. 2º O pagamento será efetuado mensalmente ao transportador na data fixada pelo executivo municipal, median­te o comprovante do efetivo transporte do beneficiário.

Parágrafo único. O preço das passagens será o mesmo das tarifas fixadas, pelo executivo municipal, para a linha e itinerário percorrido.

Art. 3º O Chefe do Executivo municipal adotará sistemas de passes para dar execução à presente, e levará em consi­deração a frequência do aluno ao estabelecimento.

Art. 4º O benefício e de caráter personalíssi­mo ao aluno, incorrendo em falta grave o transportador que de qual quer forma anuir para o desvio da finalidade da presente, se sujeitado respectivamente às penas de advertência e na reincidência a cassação da delegação do transporte.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Itaberaba, 19 de março de 1993.

SERGIO NATAL FURLAN
Prefeito Municipal

Publicada e Registrada em data supra, no local de costume.

LEONI GIONGO
Secretário Munic. de Administração e Fazenda