Lei Ordinária 016/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 24/03/1993

EMENTA

  • AUTORIZA O PAGAMENTO DE 50% DA MATRÍCULA E MENSALIDADES A ESTUDANTES DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 16, DE 24 DE MARÇO DE 1993.

AUTORIZA O PAGAMENTO DE 50% DA MATRÍCULA E MENSALIDADES A ESTUDANTES DOS COLÉGIOS AGRÍCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SERGIO NATAL FURLAN, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da matrícula e mensalidades aos alunos do Município que estudam em Colégios Agrícolas da região.

Art. 2º O pagamento dos benefícios fica vinculado a apresentação do respectivo recibo ao setor financeiro do Município e ocorrerá em 05 (cinco) dias úteis da sua apresentação.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão contabilizadas no elemento 3250-Transfe­rências a Pessoas, por conta do Orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de Fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Nova Itaberaba, em 24 de Março de 1993.

SERGIO NATAL FURLAN
Prefeito Municipal

Publicada e Registrada em data supra, no local de costume.

LEONI GIONGO
Secretário Munic. de Administração e Fazenda