Lei Ordinária 023/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 01/06/1993

EMENTA

  • HOMOLOGA TRANSFERÊNCIA DE BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 23, DE 01 DE JUNHO DE 1993.

HOMOLOGA TRANSFERÊNCIA DE BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SERGIO NATAL FURLAN, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a se­guinte Lei:

Art. 1º Ficam homologadas as transferências dos bens móveis e imóveis, constantes no acordo em inventário em anexo, feitas pelo Município de Chapecó ao Município de Nova Itaberaba nas condições da Lei Complementar nº 29/90 e 37/91.

Parágrafo único. A Contadoria Geral do Município fará a correspondente inscrição destes bens, incorporando-os do Patrimônio Municipal.

Art. 2º Faz parte integrante da presente Lei o acordo em anexo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, em 01 de Junho de 1993.

SERGIO NATAL FURLAN
Prefeito Municipal

Publicada e Registrada em data supra, no local de costume.

LEONI GIONGO
Secretário Munic. de Administração e Fazenda

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal