Lei Ordinária 024/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 01/06/1993

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 24, DE 01 DE JUNHO DE 1993.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SÉRGIO NATAL FURLAN, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina no Uso de suas atribuições FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado junto a Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba, diretamente ligado à Secretaria da Educa­ção, como órgão técnico consultivo, de planejamento e de presta­ção de serviços, a Comissão Municipal de Esportes.

Art. 2º A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, tem a seguinte estrutura:

I – Setor de pesquisa, planejamento, acompanhamento e avaliação

II – Setor de promoção, divulgação e execução.

Art. 3º À COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES, cabem as seguintes atribuições:

1-Planejar e implantar uma política de incentivos ao Esporte e a Recreação em âmbito Municipal.

2-Planejar e executar atividades que visem o desenvolvimento físico e mental de todos os habitantes do Município.

3-Promover o relacionamento positivo de clubes, ligas, associações de quaisquer modalidades esportivas existentes na cida­de.

4-Organizar calendários de eventos esportivos e recreativos a serem realizados no Município.

5-Divulgar as realizações, competições e demais atividades es­portivas e recreativas do Município, vinculando-as em todos os níveis e por todos os meios de comunicação.

6-Manter contatos com o público em geral, escolas, clubes, en­tidades e autoridades para estimular a participação comunitária e prestar serviços de assessoramento as iniciativas populares.

7-Propor soluções quanto ao aproveitamento de pessoal e material disponível, para atender as mínimas condições de preservação dos próprios meios esportivos municipais.

8-Coordenar estudos de base definidos como necessários para a criação de uma infraestrutura nas instalações construídas pelo Município, Estado ou Federações.

Art. 4º A regulamentação da presente Lei será estabelecida pelo Prefeito Municipal por Decreto.

Art. 5º Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da promulgação da presente Lei, o Chefe do Executivo encaminhará à Câmara Municipal, projeto de Lei sobre a criação dos cargos indispensáveis ao funcionamento da CME.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, em 01 de Junho de 1993.

SERGIO NATAL FURLAN
Prefeito Municipal

Publicada e Registrada em data supra, no local de costume.

LEONI GIONGO
Secretário Munic. de Administração e Fazenda