Lei Ordinária 025/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 04/06/1993

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 25, DE 04 DE JUNHO DE 1993.

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À REGÊNCIA DE CLASSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SERGIO NATAL FURLAN, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A REGÊNCIA DE CLASSE, é concedida exclusivamente ao membro do Magistério Público Municipal, em efetivo e regular exercício de regência de classe.

Art. 2º O professor fará jus a gratificação incentivo a Regência de Classe, sobre o vencimento básico do cargo efetivo, correspondente a carga horária do efetivo exercício em regência de classe, equivalente a sua área de atuação no seguinte percentual:

I – O Professor atuante de 1ª a 4ª Serie de classe multisseriada do Ensino de 1º Grau de 30% (trinta por cento);

II – O Professor de 1ª a 4ª Série do 1º Grau atuando em turma de série única, de Educação Pré-Escolar, Educação de Adultos e Edu­cação Especial de 30% (trinta por cento).

Art. 3º As gratificações de que trata este ar­tigo, será suspensa no caso do membro do Magistério afastar-se das atividades inerentes ao seu cargo, exceto no caso de licença para tratamento de saúde, licença gestação, licença paternidade, licença prêmio, férias e serão incorporadas aos proventos de aposentadoria após 10 (dez) anos de percepção.

Art. 4º Ao membro do Magistério com exercício no órgão central da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e esporte, não ocupante de cargo comissionado, poderá ser concebi­do até 30% (trinta por cento), de gratificação sobre o seu res­pectivo vencimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, em 04 de Junho de 1993.

SERGIO NATAL FURLAN
Prefeito Municipal

Publicada e Registrada em data supra, no local de costume.

LEONI GIONGO
Secretário Munic. de Administração e Fazenda