Lei Ordinária 29/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 16/06/1993

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES DESIGNADOS PARA AUXÍLIO NO PREPARO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 29, DE 16 DE JUNHO DE 1993.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES DESIGNADOS PARA AUXÍLIO NO PREPARO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SERGIO NATAL FURLAN, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo municipal a ordenar despesas com a prestação de Serviços de auxílio na preparação eleitoral nos termos desta Lei, com a finalidade de atender a demanda de serviços e a inexistência de posto de atendimento eleitoral próprio no município.

Art. 2º Para efeitos do artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de representação equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) vezes o vencimento base estabelecido no nível 11, do quadro funcional do Município, Lei nº 3/93, a servidor público Municipal, estadu­al ou federal, que ocupar cargo não demissível “ad nutum” nos quadros da entidade pública que pertencer, nomeado para auxílio no preparo eleitoral, pela autoridade competente, com exercício no Município ou na sede da comarca.

§ 1º A gratificação de que trata a presente Lei, poderá ser acumulada com vencimentos e ser extinta por ato do executivo, guardando o caráter de retribuir todo e qualquer ônus extraordinário acarretado em razão do desempenho das funções de confiança das autoridades, para efeitos de designação e afastamento.

§ 2º O preparador eleitoral que perceber a gratificação estabelecida no parágrafo único do artigo 63 do código eleitoral, poderá requerer apenas a complementação até o limite estabelecido no caput do presente.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar convênio com os demais municípios pertencentes à Comarca de Chapecó, para repasse e recebimento de recursos visando remunerar os servidores designados nos termos da presente Lei.

Art. 4º As despesas criadas por esta Lei correrão por conta das dotações do orçamento anual, no elemento 3110.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Itaberaba, 16 de junho de 1993.

SERGIO NATAL FURLAN
Prefeito Municipal

Publicada e Registrada em data supra, no local de costume.

LEONI GIONGO
Secretário Munic. de Administração e Fazenda