Lei Ordinária 030/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 16/06/1993

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA NOVA ITABERABA – COMANI – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 30, DE 16 DE JUNHO DE 1993.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA NOVA ITABERABA – COMANI – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SERGIO NATAL FURLAN, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a COMISSÃO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA DE NOVA ITABERABA – COMANI.

Art. 2º A Comissão Municipal de Agropecuária de Nova Itaberaba – COMANI, será constituída de membros das seguintes instituições e/ou Comunidades:

I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL, ESTADUAL E EMPRESAS:

-01 Representante da Prefeitura Municipal;
-01 Representante da Câmara dos Vereadores;
-01 Representante da Epagri;
-01 Representante do Banco do Estado de Santa Catarina;
-01 Representante da Cooperativa Regional Alfa Ltda;
-01 Representante da Sadia;
-01 Representante da Souza Cruz;
-01 Representante do Frigorífico Chapecó S.A.
– Demais entidades do Ramo.

II – REPRESENTANTES DAS COMUNIDADES RURAIS:

-01 Representante de cada uma das seguintes Comunidades: Linha Tarumã, Linha Garibaldi, Linha Amizade, Linha Barra da Taquara, Linha Espuma, Linha Cambucica, Linha Santa Lúcia, Linha Bela Vista da Taquara, Linha Barra do Cambuim, Linha Alto Cambuim, Linha Pinheiro, Linha Cararo e Linha Pessegueiro.
-02 Representantes da Sede do Município.

Art. 3º A representação dos Produtores Rurais, juntamente com a dos representantes das Entidades de Produtores e Trabalhadores Rurais não Poderá ser inferior a 50 (cinquenta por cento) mais um do total de membros que compõe a comissão.

Art. 4º Compete a Comissão Municipal de Agropecuária de Nova Itaberaba – COMANI, elbaorar, aprovar, acompanhar e avaliar a execução do Plano de desenvolvimento rural, inclusive no tocante a avaliação anual do Desenvolvimento do Pessoal engajado no plano.

Art. 5º A Comissão Municipal de Agropecuária de Nova Itaberaba – COMANI, deverá elaborar seu Regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua instalação e submeter-se o mesmo a aprovação por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. O Regimento Interno do COMANI disporá, no mínimo, sobre o seguinte:

I – O órgão de deliberação máxima e o plenário;

II – O Conselho tem caráter permanente;

III – O mandato dos conselheiros será exercido pelo período de 02 (dois) anos;

IV – O Conselho será dirigido por uma comissão diretora composta de Presidente, Secretário e Coordenador, com mandato de 02 (dois) anos;

V – Os membros do COMANI serão substituídos caso faltarem, sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) reuniões intercaladas pelo período de 06 meses.

VI – Cada membro do COMANI terá direito a um único voto na sessão plenária;

VII – Para a realização das sessões plenárias se necessária a presença da maioria absoluta dos membros do conselho que delibera pela maioria dos votos dos presentes.

Art. 6º Os membros da Comissão Municipal de Agropecuária de Nova Itaberaba serão nomeados por Ato do Poder Executivo Municipal mediante indicação:

I – Da autoridade Estadual, no caso de representante de órgãos estaduais;

II – Das respectivas entidades nos demais casos.

Parágrafo único. Os membros nomeados para comporem o Conselho não serão remunerados e prestarão serviços considerados relevantes ao Município.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Itaberaba, 16 de Junho de 1993.

SERGIO NATAL FURLAN
Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na data supra, no local de costume.

LEONI GIONGO
Secretário Municipal de Administração e Fazenda