Lei Ordinária 031/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 16/06/1993

EMENTA

  • AUTORIZA CRIAR, DENOMINAR E MANTER ESCOLA MUNICIPAL COM BASE NO ARTIGO 211/82, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 31, DE 16 DE JUNHO DE 1993.

AUTORIZA CRIAR, DENOMINAR E MANTER ESCOLA MUNICIPAL COM BASE NO ARTIGO 211/82, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SERGIO NATAL FURLAN, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Cataria, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar, denominar e manter em funcionamento em Pré-escolar na Sede do Município e nas demais comunidades, onde houver condições e necessidade, conforme artigo 15, parágrafo 2º do Decreto 31.112 de 18/12/1986.

Art. 2º Oferecerá o Ensino de Educação Pre-Escolar à crianças de 4 (quatro) à 6 (seis) anos de idade, conforme estabelece o Art. 3º, parágrafo 3º, item III do Decreto 31.112 de 18/12/1986/SC.

Art. 3º Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, em 16 de junho de 1993.

SERGIO NATAL FURLAN
Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na data supra, no local de costume.

LEONI GIONGO
Secretário Municipal de Administração e Fazenda