Lei Ordinária 032/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 11/06/1993

EMENTA

  • AUTORIZA CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 32, DE 11 DE JUNHO DE 1993.

AUTORIZA CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SERGIO NATAL FURLAN, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e EU sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir, mensalmente, a partir de 01 de junho de 1993, para a Associação dos Legisladores Municipais do Oeste Catarinense – ALMOC, com os valores aprovados nas Assembleias de Entidade e validas para toas as Câmaras do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, no item 3.2.3.0 da Câmara de Vereadores.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 1993.

SERGIO NATAL FURLAN
Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na data supra, no local de costume.

LEONI GIONGO
Secretário Municipal de Administração e Fazenda