Lei Ordinária 042/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 06/07/1993

EMENTA

  • AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 42, DE 09 DE JULHO DE 1993.

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SERGIO NATAL FURLAN, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a adquirir uma área de terras com área aproximada de 8.000,00 m² (oi­to mil metros quadrados) localizada na sede do Município ou próximo do mesmo, mediante o devido processo licitatório.

Art. 2º A área de terras será destinada à construção da garagem de máquinas da Prefeitura e/ou o Centro Integrado de Educa­ção.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA, EM 09 DE JULHO DE 1993.

SERGIO NATAL FURLAN
Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na data supra, no local de costume.

LEONI GIONGO
Secretário Municipal de Administração e Fazenda