Lei Ordinária 052/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 10/09/1993

EMENTA

  • AUTORIZA REALIZAR TRABALHO DE TERRAPLANAGEM PARA CAMPO DE FUTEBOL NO MUNICÍPIO DE PLANALTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 52, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993.

AUTORIZA REALIZAR TRABALHO DE TERRAPLANAGEM PARA CAMPO DE FUTEBOL NO MUNICÍPIO DE PLANALTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SERGIO NATAL FURLAN, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os serviços de terraplanagem, com trator de Esteiras FD9, da Municipalidade, para construção de um campo de Futebol na comunidade Linha Cambucica Município de Planalto Alegre – SC.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 10 DE SETEMBRO DE 1993.

SERGIO NATAL FURLAN
Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na data supra, no local de costume.

LEONI GIONGO
Secretário Municipal de Administração e Fazenda