Lei Ordinária 053/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 10/09/1993

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O MURAL PÚBLICO DE NOVA ITABERABA, DISCIPLINA A PUBLICAÇÃO DE ATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 53, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993.

DISPÕE SOBRE O MURAL PÚBLICO DE NOVA ITABERABA, DISCIPLINA A PUBLICAÇÃO DE ATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SERGIO NATAL FURLAN, Prefeito Municipal de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, a toda população do Município de Nova Itaberaba, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que o Mural Público do Município, que apresenta as seguintes características: setenta centímetros de altura, por um metro de comprimento, de madeira de pinho, envernizada com fundo em isopor revertido de tecido, com os dizeres MURAL PÚBLICO MUNICIPAL, esta localizado no lado esquerdo da entrada do corredor central do prédio onde funciona o Paço Municipal.

Art. 2º A utilização do Mural Público do Município será regulada por esta Lei, observados os seguintes procedimentos:

I – Serão afixados para fim de Publicidade todos os atos dos processos licitatórios instaurados no Município, como: Editais, convites, concorrências, leilões, decretos, portarias, relação das compras, contratos, e demais atos.

II – No documento afixado conterá a data respectiva de início, bem como o término do prazo de exposição.

III – Os documentos afixados no mural, após o prazo de exposição, permanecerão à disposição dos interessados junto à Secretaria de Administração. Para ter Vistas dos mesmos, o interessado deverá formular requerimento por escrito, devidamente fundamentado.

IV – estipula-se o prazo de 05 (cinco) dias corridos como o prazo mínimo de exposição dos fatos e documentos que trata esta Lei.

§ 1º A relação de compras efetuadas pela Administração pública Municipal, prevista no inciso I deste artigo, bem como em atendimento ao previsto no artigo 16 da lei 8666/93, será afixada no Mural público, no dia 10 de cada mês com o rol de compras realizadas no mês anterior e ficará exposto pelo tempo previsto no inciso IV deste artigo.

§ 2º A relação de que trata o parágrafo anterior conterá a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 10 DE SETEMBRO DE 1993.

SERGIO NATAL FURLAN
Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na data supra, no local de costume.

LEONI GIONGO
Secretário Municipal de Administração e Fazenda