Lei Ordinária 581/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 11/04/2005

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI Nº 581/2005 DE 11 DE ABRIL DE 2005.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 568/2004, de 15 de dezembro de 2004, conforme programação a seguir.

Órgão: 06.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 06.01 Departamento de Urbanismo
Função: 22 Indústria
Sub-Função: 661 Promoção Industrial
Programa: 0012 CIDADE BONITA
Projeto/Atividade: 1.005 APOIO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA, COM. SERVIÇOS
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações (Ordinário) R$: 80.000,00

Órgão: 06.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 06.02 Departamento de Agricultura
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 606 Extensão Rural
Programa: 0010 AGRICULTURA FORTE – MUNICÍPIO EM DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.022 MAN. DEPTO. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo (Ordinário)
R$: 25.000,00

Art. 2º Os recursos para Abertura dos Créditos Adicional Suplementar de que tratam o artigo 1º, serão provenientes da anulação de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme discriminado a seguir.

Órgão: 03.00 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Unidade Orçamentária: 03.01 Departamento de Administração
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Projeto/Atividade: 1.001 CONSTRUÇÃO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa: 4.5.90.61 Aquisição de Imóveis (Ordinário)
R$: 20.000,00

Órgão: 06.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 06.02 Departamento de Agricultura
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 606 Extensão Rural
Programa: 0010 AGRICULTURA FORTE – MUNICÍPIO EM DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.022 MANUT. DEPTO. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações (Ordinário)
R$: 25.000,00

Órgão: 06.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 06.01 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0012 CIDADE BONITA
Projeto/Atividade: 1.004 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM DRENAGEM PLUVIAL E PASSEIO
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações (Ordinário)
R$: 60.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 11 DE ABRIL DE 2005.

DARCI CATAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração