Lei Ordinária 584/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 18/04/2005

EMENTA

  • “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A EFETUAR O PAGAMENTO DE ALUGUEL PARA EMPRESA L.J.S EQUIPAMENTOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 582/2005 DE 18 DE ABRIL DE 2005.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A EFETUAR O PAGAMENTO DE ALUGUEL PARA EMPRESA L.J.S EQUIPAMENTOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de aluguel para empresa L.J.S Equipamentos LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Cidade de Nova Itaberaba, SC, cito na AV. Progresso, sn, inscrita no CNPJ 03.626.837/0001-39 com inscrição Estadual nº 254.000.843.

Art. 2º O montante a ser pago será de 02 (dois) salários mínimos mensais. O barracão alugado é de propriedade da Empresa R.N. Industria e Comercio Ltda ME, portadora da CNPJ 95.827.317/0001-02, situado na Av. Progresso, nº 517, Centro, Nova Itaberaba, SC.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 18 DE ABRIL DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração