Lei Ordinária 585/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 26/04/2005

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO PLANO PLURIANUAL – PPA 2002/2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 585/2005 DE 26 DE ABRIL DE 2005.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO PLANO PLURIANUAL – PPA 2002/2005, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual 2002/2005, Lei Municipal 475/2001, com a seguinte classificação:

PROGRAMA: 0010 – Agricultura Forte – Município em desenvolvimento
AÇÃO: 12 – Aquisição de Equipamentos Rodoviários quant. 02 R$ 178.000,00
(cento e setenta e oito mil reais)

Art. 2º Fica também alterado o ANEXO XI, programa 0010 – Agricultura Forte – Município em desenvolvimento, que integrará o Plano Plurianual 2002/2005, lei Municipal nº 475/2001, conforme anexo I, desta presente Lei.

Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2005, Lei Municipal 565/2004, com a seguinte classificação:

PROGRAMA: 0010 – Agricultura Forte – Município em desenvolvimento
AÇÃO: 09 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos quant. 02 R$ 178.000,00
(cento e setenta e oito mil reais)

Art. 4º Fica também alterado o ANEXO XI, programa 0010 – Agricultura Forte – Município em desenvolvimento, que integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2005, lei Municipal nº 565/2004, conforme anexo II, da presente Lei.

Art. 5º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais a seguir discriminados, espécie suplementar, no valor de R$ 178.000,00(cento e sessenta e oito mil reais), destinada no seguinte Projeto/Atividade:

Órgão: 06.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 06.02 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 606 Extensão Rural
Programa: 0010 AGRICULTURA FORTE – MUNICÍPIO EM DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.022 MANUTENÇÃO DEPTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente (Ordinário) R$:178.000,00
(cento e setenta e oito mil reais)

Art. 6º Os recursos destinados a atender ao Crédito Adicional suplementação especificada no artigo anterior, decorrerão do previsto no inciso III, do art. 5º da Lei Municipal Nº 568/2004 de 15 de dezembro de 2004, (superávit financeiro do exercício anterior).

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 26 DE ABRIL DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal