Lei Ordinária 588/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 04/05/2005

EMENTA

  • “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, CONSTITUÍDAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 588/2005 DE 04 DE MAIO DE 2005.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, CONSTITUÍDAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social para as entidades sem fins lucrativos constituídas no Município.

Parágrafo único. As despesas decorrentes das referidas subvenções ficarão a cargo do Orçamento Municipal vigente.

Art. 2º As entidades beneficiadas pelo referido programa de subvenção, serão aquelas constituídas e em funcionamento, até a data de aprovação da presente lei, sendo que cada Comunidade do Município poderá receber subvenção para apenas uma entidade, exceto a sede do Município onde poderão ser beneficiadas três Entidades.

Art. 3º A forma de repasse será através de cheque nominal diretamente à entidade beneficiada, mediante prévio empenho na contabilidade da Prefeitura e mediante a assinatura de recibo no total do valor transferido.

Parágrafo único. a ordem para o recebimento dos recursos será estabelecida através de sorteio publico com um representante de cada entidade presente, na sala de sessões da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 04 DE MAIO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração