Lei Ordinária 593/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 01/06/2005

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI Nº 593/2005 DE 01 DE JUNHO DE 2005.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no valor de R$ 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV da Lei 4.320/64, de 17/03/1964 e Lei Municipal nº 568/2004, de 15 de dezembro de 2004, conforme programação a seguir.

Órgão: 06.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 06.01 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0012 CIDADE BONITA
Projeto/Atividade: 1.004 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS COM DRENAGEM PLUVIAL E PASSEIO
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações – Vinculado R$: 100.000,00

Órgão: 06.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 06.02 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 22 Indústria
Sub-Função: 661 Promoção Industrial
Programa: 0012 CIDADE BONITA
Projeto/Atividade: 1.005 APOIO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL E SERV
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações – Vinculado R$: 150.000,00

Órgão: 06.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 06.02 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 606 Extensão Rural
Programa: 0010 AGRICULTURA FORTE – MUNICÍPIO EM DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.022 MANUTENÇÃO DEPTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente – Vinculado R$: 230.000,00

Órgão: 06.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 06.03 Departamento de Transportes e Obras
Função: 26 Transportes
Sub-Função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0010 AGRICULTURA FORTE – MUNICÍPIO EM DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 1.006 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações – Vinculado R$: 92.000,00

Art. 2º Os recursos para Abertura dos Créditos Adicional Suplementar de que tratam o artigo 1º, provirão de Operação de Crédito autorizada, de acordo com o art. 43, § 1, inciso IV da Lei 4.320/64, mediante convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba e o Estado de Santa Catarina, através do BADESC – Agência de Fomento S/A.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 01 DE JUNHO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração