Lei Ordinária 594/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 01/06/2005
EMENTA
- “AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE PINHALZINHO – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 594/2005 DE 01 DE JUNHO DE 2005.
“AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE PINHALZINHO – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba, VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Nova Itaberaba, autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE- de Pinhalzinho – SC, visando o repasse financeiro de R$ 5.760,00 (Cinco mil setecentos e sessenta reais) em 06 (seis) parcelas, para o ano de 2005.
Art. 2º A prestação de Contas dos recursos repassados deverá ser efetuada com observância da Resolução TC 16/94 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 01 DE JUNHO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Administrativa e publicada no local de
costume em data supra
MAURO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração