Lei Ordinária 595/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 13/06/2005

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

LEI Nº 595/2005 DE 13 DE JUNHO DE 2005.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Itaberaba no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 568/2004, de 15 de dezembro de 2004, conforme programação a seguir.

Órgão: 06.00 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, URBANISMO E TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 06.02 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 Agricultura
Sub-Função: 606 Extensão Rural
Programa: 0010 AGRICULTURA FORTE – MUNICÍPIO EM DESENVOLVIMENTO
Projeto/Atividade: 2.022 MANUTENÇÃO DEPTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$: 15.000,00

Art. 2º Os recursos para Abertura dos Créditos Adicional Suplementar de que tratam o artigo 1º, serão provenientes da anulação de dotações do Orçamento Geral do Município, conforme discriminado a seguir.

Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Unidade Orçamentária: 04.03 Departamento de Esportes
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0007 ESPORTE E LAZER
Projeto/Atividade: 2.013 MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE ESPORTIVAS E DE LAZER
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo R$: 8.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$: 7.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, EM 10 DE JUNHO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração