Lei Ordinária 597/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 29/06/2005
EMENTA
- “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A PROCEDER A AQUISIÇÃO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 597/2005 DE 29 DE JUNHO DE 2005.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A PROCEDER A AQUISIÇÃO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de duas centrais telefônicas, para serem utilizadas no atendimento de grupos de moradores da Comunidade de Linha Bela Vista da Taquara e Linha Alto Taquara;
§ 1º As referidas Centrais serão instaladas nas casas dos Srs. Darci Vidal e Ari Bellé, os quais se responsabilizarão pela sua operação, servindo então para transferir chamadas aos demais ramais que farão parte do referido grupo.
§ 2º As despesas telefônicas, bem como a manutenção dos equipamentos ficará a cargo dos membros de cada grupo.
§ 2º O preço a ser pago por cada uma das centrais será de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pagos diretamente a empresa fornecedora, mediante apresentação de nota fiscal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 29 DE JUNHO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração