Lei Ordinária 598/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 29/06/2005

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR DESPESAS COM O DIA DA FORÇA TAREFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 598/2005 DE 29 DE JUNHO DE 2005.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR DESPESAS COM O DIA DA FORÇA TAREFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o dia da força tarefa, o qual se realizará no Município no próximo dia 02 de julho do corrente ano;

Art. 2º O poder executivo poderá efetuar despesas até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para custear todas as despesas decorrentes da organização e efetivação dos trabalhos da força tarefa;

Art. 3º as despesas de que trata esta ficarão a cargo do orçamento anual vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 28 JUNHO DE 2005.

DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal

MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração