Lei Ordinária 600/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 06/07/2005
EMENTA
- “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A PROCEDER A TERCEIRIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 600/2005 DE 06 DE JULHO DE 2005.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA A PROCEDER A TERCEIRIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE MUDAS DE ÁRVORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte; LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a terceirização da produção de mudas de árvores, com empresas e/ou produtores da região, bem como a cedência dos equipamentos do viveiro municipal, para serem utilizados na produção.
Art. 2º As empresas e/ou produtores utilizarão os equipamentos do Município oferecendo como garantia a produção de mudas de árvores de acordo com a demanda exigida, se comprometendo a entregar mudas de boa qualidade, a preço de mercado, com desconto aos adquirentes com bloco de produtor rural no Município.
Art. 3º O poder executivo mediante Decreto Municipal estabelecerá o valor a ser subsidiado anualmente aos agricultores, bem como o limite de mudas que os mesmos terão direito a adquirir com subsídio e o valor a ser pago por muda.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial a lei nº 572/2005 de 28 de fevereiro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 06 DE JULHO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração