Lei Ordinária 602/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 06/07/2005
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AUSENTAR-SE DO PAÍS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 602/2005 DE 06 DE JULHO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL AUSENTAR-SE DO PAÍS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA o seguinte; LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ausentar-se do País, pelo período de 17 a 30 de outubro de 2005, em missão técnica à Europa para intercâmbio, gestão pública e agroturismo, visando firmar acordos internacionais para o desenvolvimento local e regional.
Art. 2º Para fazer frente a despesas é fixado o valor total de até R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos) reais para transporte, hotel e alimentação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 06 DE JULHO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração