Lei Ordinária 603/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 14/07/2005
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO COMPRA PREMIADA, JUNTAMENTE COM A ACINI E DESPENDER RECURSOS PARA PREMIAÇÃO E CONFECÇÃO DOS BLOCOS DA COMPRA”.
Integra da Norma
LEI Nº 603/2005 DE 14 DE JULHO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO COMPRA PREMIADA, JUNTAMENTE COM A ACINI E DESPENDER RECURSOS PARA PREMIAÇÃO E CONFECÇÃO DOS BLOCOS DA COMPRA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA o seguinte; LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar da “compra Premiada”, promoção a ser realizada juntamente com ACINI, no sentido de incentivar a compra no comercio local, bem como a emissão de notas fiscais.
Art. 2º a promoção será desenvolvida em conjunto, sendo que o Município participará com R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ACINI participará com R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Para fazer frente às despesas com premiação. Para despesas com divulgação O Município se responsabilizará pela emissão dos blocos numerados e cartazes, enquanto que a ACINI fará a divulgação na imprensa falada.
Art. 3º Serão distribuídos 10 (dez) prêmios: um no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 09 (nove) prêmios no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada um, com sorteio ao vivo no dia 24 de dezembro;
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 14 DE JULHO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração