Lei Ordinária 604/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 14/07/2005
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA FAZER O PAGAMENTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO), DO VALOR DO TRANSPORTE DE TRABALHADORES PARA A CIDADE DE XAXIM – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 604/2005 DE 14 DE JULHO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA FAZER O PAGAMENTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO), DO VALOR DO TRANSPORTE DE TRABALHADORES PARA A CIDADE DE XAXIM – SC, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Itaberaba VOTOU e APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA o seguinte; LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar com o pagamento de 50% (cinqüenta por cento), do valor do transporte dos trabalhadores que se deslocarão de Nova Itaberaba para a cidade de Xaxim, a fim de trabalharem na Empresa Diplomata.
Art. 2º A contribuição do Município será feita diretamente para empresa que vai efetuar o transporte, devendo o contrato obedecer às disposições da Lei 8.666/94, no que couber.
Art. 3º O pagamento será feito mediante apresentação da nota fiscal e planilha com a descrição dos dias trabalhados com os quilômetros rodados durante o mês.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA – SC, 14 DE JULHO DE 2005.
DARCI CASTAGNA
Prefeito Municipal
MAURO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário de Administração